Durante o processo, o Ministério Público Estadual solicitou a condenação de Celiane Ribeiro e outros três homens suspeitos de envolvimento nos crimes. No entanto, após a apresentação das evidências e os debates no tribunal, o Conselho de Sentença decidiu absolver os três acusados e condenar apenas Celiane Ribeiro por homicídio qualificado consumado por motivo torpe.
É importante ressaltar que dois dos denunciados, José Maria dos Santos e Ariston Ribeiro da Silva, tiveram seus processos encerrados devido ao falecimento durante a tramitação do julgamento. Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz determinou a pena de 30 anos e 15 dias de reclusão para Celiane Ribeiro, com a possibilidade de recorrer em liberdade.
O magistrado justificou sua decisão com base na legislação e nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, que garantem o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Isso significa que a ré poderá aguardar em liberdade a conclusão de todos os recursos cabíveis antes de iniciar o cumprimento da pena.
O julgamento de Celiane Ribeiro da Silva representa um passo importante na busca por justiça para as vítimas e seus familiares. A condenação por um crime tão grave como o sequestro e assassinato de Pedro Barateiro e seu filho demonstra a seriedade do sistema judiciário em punir os culpados e garantir a segurança da sociedade.