BRASIL – Operações de crédito para socorrer o Rio Grande do Sul terão regras mais flexíveis, antecipa CMN em medida que beneficia empréstimos com recursos federais.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou recentemente a antecipação de uma regra que entraria em vigor no próximo ano, tornando as operações de crédito ligadas aos programas federais de socorro ao Rio Grande do Sul mais flexíveis. Essa mudança tem como objetivo facilitar a obtenção de empréstimos ao estado com recursos federais, permitindo que os bancos tenham regras mais flexíveis em relação às provisões para cobrir eventuais calotes, que agora só serão necessárias em caso de atrasos superiores a 90 dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros.

Essa nova regra, originalmente programada para iniciar em janeiro de 2025, já está em vigor para as linhas de crédito com recursos da União destinadas ao Rio Grande do Sul. Essa medida beneficia empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores que protegem contra possíveis inadimplências.

Segundo o Banco Central, sem essa mudança, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações não levaria em consideração as garantias da União que reduzem o risco das linhas de crédito. Com um menor nível de provisionamento, a capacidade dos bancos de emprestar seria afetada. A instituição financeira continua sendo responsável por avaliar o risco de inadimplência em cada operação de crédito e deve constituir provisão suficiente para cobrir possíveis perdas.

Essa decisão do CMN está embasada na Medida Provisória 1.216, que traz medidas econômicas voltadas para o Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado. Com essas novas regras, espera-se que o acesso ao crédito seja facilitado e que o estado consiga passar por esse momento de dificuldade com mais apoio financeiro.

Botão Voltar ao topo