As entidades envolvidas no pedido esperam que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso, garanta que o edital inclua câmeras com gravação automática, independentes do acionamento por parte do militar, ou que possam ser acionadas remotamente por um gestor em uma central, por exemplo. Além disso, há o desejo de que as câmeras sejam destinadas aos batalhões que realizam operações policiais, bem como que as gravações sejam armazenadas por um período de 60 dias.
De acordo com as entidades, o edital apresenta retrocessos significativos, como a falta de gravação ininterrupta e a redução no tempo de armazenamento das imagens, o que contrasta com informações fornecidas pelo estado durante a suspensão de segurança. Em resposta às críticas recebidas, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo alegou que o edital foi elaborado com base em estudos técnicos e na análise da utilização da tecnologia por forças de segurança em outros países.
Segundo a SSP, as avaliações indicaram uma alta incidência de problemas de autonomia de bateria em equipamentos com gravação contínua, bem como um aumento nos custos de armazenamento, uma vez que grande parte do material captado não é utilizado. Dessa forma, as condições inviabilizariam a expansão do sistema de câmeras corporais. A decisão final sobre as possíveis alterações no edital caberá ao STF, que irá analisar os argumentos das entidades e da SSP de São Paulo.