A pesquisa em questão foi divulgada através do aplicativo Whatsapp em 29 de maio e favorecia o pré-candidato Marcos Madeira. A falta de registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) levou ao ajuizamento da ação, visto que a legislação eleitoral brasileira requer o registro prévio de pesquisas para garantir transparência e confiabilidade durante o período eleitoral.
Marcos Madeira, ex-prefeito de Maragogi, divulgou os resultados da pesquisa de forma a gerar repercussão imediata. No entanto, a ação judicial foi movida para proteger a equidade na disputa eleitoral, uma vez que a divulgação de dados não verificados pode distorcer a percepção dos eleitores.
A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima destacou a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir um processo eleitoral justo e transparente. A penalidade financeira imposta visa evitar a prática de atos que possam comprometer a equidade do pleito, assegurando que todos os candidatos tenham chances iguais de disputa.
Portanto, a decisão da Justiça Eleitoral reforça a necessidade do cumprimento das regras eleitorais e da transparência nas pesquisas divulgadas durante o período eleitoral. A multa estabelecida serve como um alerta para os candidatos e partidos políticos sobre a importância do registro correto das pesquisas, visando a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições para todos os concorrentes.