Segundo os votos proferidos, há uma maioria favorável à fixação de uma quantidade específica de maconha para caracterizar o uso pessoal, estipulada entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A definição exata dessa quantidade ocorrerá quando o julgamento for finalizado.
O Supremo está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue o usuário do traficante, estabelecendo penas mais leves para aqueles enquadrados como usuários. A legislação prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, para quem for pego adquirindo, transportando ou portando drogas para uso pessoal.
Apesar de não estipular pena de prisão, a lei mantém a criminalização do porte de drogas para uso pessoal, tornando os usuários alvos de investigações policiais e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado alega que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime. O indivíduo em questão foi detido com apenas 3 gramas de maconha.
O desfecho desse julgamento terá um impacto significativo na legislação sobre drogas no país, podendo influenciar a forma como a posse de substâncias ilícitas para uso pessoal é tratada. A expectativa é de que a decisão do STF traga mais clareza e definição sobre a questão da descriminalização do porte de drogas.