A Receita Federal assume a dianteira na fiscalização de mercadorias oriundas de contrabando, permitindo a intervenção das secretarias de fazenda estaduais somente após a nacionalização desses produtos. Além disso, a competência de fiscalização estadual é afastada quando as mercadorias são identificadas como falsificadas.
O secretário especial da Receita Estadual de Alagoas, Francisco Suruagy, ressaltou a importância da colaboração entre os fiscos estaduais e a Receita Federal para uma eficaz fiscalização tributária. Segundo Suruagy, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não se pode exigir ICMS sobre mercadorias de origem ilícita, evitando assim a legitimação do contrabando.
A Receita Federal é responsável pela internalização das mercadorias no país, enquanto os fiscos estaduais calculam os valores devidos aos seus respectivos entes federativos para cobrança. No caso de mercadorias ilícitas, a competência estadual de cobrança do ICMS é afastada, sendo as mercadorias falsificadas encaminhadas para destruição ou incineração pela Receita Federal.
A colaboração da população é fundamental para a fiscalização, podendo denunciar irregularidades à Sefaz-AL pelo canal da Ouvidoria. No último ano, em Alagoas, foram emitidas mais de 3.500 ordens de serviço para ações fiscais, resultando na lavratura de mais de 1.500 autos de infração em diversas áreas.
As ações fiscais podem resultar em autorregularização ou autuações, contribuindo para a regularização do mercado e garantindo uma concorrência leal entre os contribuintes. A autorregularização em 2023 resultou em aproximadamente R$ 1,4 bilhão provenientes de denúncias espontâneas e autos de infração lavrados.