BRASIL – Supremo Tribunal Federal julga descriminalização do porte de maconha para uso pessoal após novo voto de Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente em processo de julgamento para possível alteração na legislação que criminaliza o porte de maconha para uso pessoal. Com placar de 5 votos a favor da descriminalização e 3 contra, além do voto do ministro Dias Toffoli que apresentou uma terceira via, aguarda-se a manifestação dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para tomada de decisão final.

A maioria dos ministros que já votaram indicou a manutenção do porte de maconha como ato ilícito, porém com punições de natureza administrativa ao invés de criminal. Isso significa que medidas como registro de reincidência penal e prestação de serviços comunitários deixariam de ser aplicadas.

Além disso, o STF também discute a quantidade de maconha que seria considerada para uso pessoal e não para tráfico de drogas, levando em consideração valores entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O foco do julgamento está no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), o qual estabelece penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo. Apesar da ausência de pena de prisão, a criminalização ainda se mantém, sujeitando os usuários de drogas a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas.

O desfecho desse julgamento no STF poderá impactar diretamente a legislação sobre drogas no Brasil, influenciando na diferenciação entre usuários e traficantes, e trazendo novas perspectivas para o tratamento dos indivíduos envolvidos com o porte de maconha para uso pessoal.

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