A Lei 2.424/95 estabelece que os estabelecimentos devem disponibilizar água de graça e também informar sobre essa gratuidade por meio de cartazes. Caso não cumpram a determinação, os restaurantes podem sofrer penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes manifestaram-se a favor da manutenção da lei. Para Toffoli, o princípio da livre iniciativa não é absoluto e os estados têm o direito de legislar em benefício do consumidor, argumentando que o acesso à água é essencial para a dignidade e sustento humanos.
O julgamento virtual teve início nas primeiras horas de hoje e está previsto para ser encerrado no dia 6 de agosto, após o período de recesso dos ministros da Corte. A decisão final poderá impactar o funcionamento de bares e restaurantes no estado do Rio de Janeiro e trazer reflexos sobre a legislação em outros estados do Brasil. A discussão sobre a gratuidade da água em estabelecimentos comerciais segue em pauta, levantando questões sobre direitos do consumidor e do empresariado.