BRASIL – Empresas do Rio Grande do Sul têm até sexta-feira para aderir ao programa de Apoio Financeiro do governo federal.

No Rio Grande do Sul, as empresas localizadas em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal têm até sexta-feira (12) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado. Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o apoio consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) cada uma, nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, as empresas devem garantir a manutenção do emprego e do salário do funcionário por quatro meses, sendo dois meses durante o recebimento do benefício e mais dois meses subsequentes, exceto em caso de demissão solicitada pelo empregado.

A adesão voluntária ao programa é realizada de forma online através do portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE. Para ser elegível ao auxílio, as empresas devem estar localizadas em áreas atingidas pelas enchentes nos municípios em calamidade ou emergência. Até o dia 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas já haviam aderido ao programa.

Os depósitos para os trabalhadores seguem um cronograma estabelecido. Empresas que aderiram até 26 de junho terão a primeira parcela paga no dia 8 de julho, enquanto aquelas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho terão a primeira parcela paga em 22 de julho. A segunda parcela será paga a todos os trabalhadores formais em 5 de agosto. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal sem a necessidade de abertura de uma nova conta.

As empresas interessadas em participar do programa devem preencher uma declaração de redução do faturamento e capacidade de operação devido aos eventos climáticos. Todos os dados serão analisados pela Dataprev e fiscalizados pela Receita Federal. Se as informações estiverem corretas, o pagamento do apoio financeiro será autorizado.

Com essa iniciativa, o governo federal busca proporcionar alívio financeiro aos trabalhadores afetados pelas enchentes, garantindo a manutenção do emprego e dos direitos trabalhistas durante o período de dificuldade.

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