BRASIL – CNJ aponta falta de evidências sobre fim das saídas temporárias de presos para conter criminalidade e critica impacto negativo das mudanças.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um relatório no qual concluiu que a proibição das saídas temporárias de presos, conhecidas como saidinhas, não possui respaldo em evidências que justifiquem tal medida. A avaliação feita pelo conselho foi em relação à Lei 14.836/2024, que extinguiu a concessão desse benefício aos detentos. Em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição das saidinhas.

Antes da nova lei, os presos em regime semiaberto, que cumprissem um sexto da pena e tivessem bom comportamento, podiam sair do presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, realizar atividades de ressocialização ou estudar fora. Com a rejeição do veto presidencial, os detentos ficaram impossibilitados de usufruir desse benefício em datas como Natal e Dia das Mães.

De acordo com o CNJ, apenas 4% dos presos não retornavam à prisão após as saídas temporárias, o que demonstra que a medida não impactava de forma negativa na segurança pública. A restrição das oportunidades de fortalecimento dos laços familiares e comunitários dos presos vai contra o objetivo de integrá-los de forma harmônica à sociedade, podendo causar pressões adicionais nos presídios e piorar as condições existentes no sistema penitenciário.

Além disso, o conselho alertou que a exigência de realização de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova lei, acarretará custos de R$ 6 bilhões para o governo e aumentará o déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos atrasos nas progressões de regime resultará em um custo adicional considerável para os cofres públicos.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a proibição das saidinhas não pode retroagir para atingir detentos que já tinham o direito ao benefício concedido anteriormente, ressaltando que a legislação penal não deve retroceder, exceto se for para favorecer o réu. A discussão em torno da proibição das saídas temporárias permanece em pauta, levantando questionamentos sobre os impactos dessa medida na ressocialização e no sistema carcerário do país.

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