BRASIL – Justiça Federal proíbe Funai de entregar materiais de construção a comunidades indígenas em disputa por territórios no Paraná.

A Justiça Federal no Paraná emitiu uma decisão determinando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de fornecer lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser utilizados para a construção de abrigos e moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais nas cidades de Guaíra e Terra Roxa, localizadas no oeste paranaense. A determinação foi estabelecida pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, o mesmo magistrado que autorizou a reintegração de posse das áreas rurais ocupadas pelos grupos avá guarani, na última sexta-feira.

Segundo a sentença proferida, a entrega dos materiais de construção pela Funai vai contra o propósito de desocupação dos imóveis, que foi especificamente ordenado pelas decisões judiciais vigentes. O juiz ressaltou que, apesar da missão institucional da Funai de prestar assistência às comunidades indígenas, é necessário observar a colaboração com a execução das decisões judiciais para evitar conflitos decorrentes da desocupação forçada.

A medida judicial foi tomada após a coordenação regional da Funai solicitar o apoio da Polícia Federal para distribuir kits de suprimentos aos avá guarani que estão participando do processo de retomada de seus territórios tradicionais. A ocupação dessas áreas faz parte de uma mobilização mais ampla de comunidades indígenas em todo o país, que têm enfrentado conflitos com proprietários rurais.

As ações de ocupação e retomada de territórios tradicionais têm gerado tensões em diversas regiões, resultando em ataques armados contra os indígenas no Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Diante desse cenário, o governo federal mobilizou representantes de várias pastas e órgãos públicos para mediar os conflitos, visando preservar a ordem e a integridade nas aldeias indígenas ameaçadas.

A disputa em torno da demarcação de terras indígenas também é intensificada pela Lei 14.701/23, que estabelece o chamado marco temporal. Essa legislação define que os povos indígenas só têm direito aos territórios que ocupavam até 5 de outubro de 1988. O embate sobre o marco temporal envolveu diferentes poderes e instâncias judiciais, resultando em uma instabilidade jurídica que aumenta a vulnerabilidade das comunidades indígenas diante de conflitos territoriais.

Em face dessas complexidades, a questão indígena no Brasil continua sendo um desafio para garantir a proteção dos direitos e territórios dos povos originários, ao mesmo tempo em que busca conciliar interesses conflitantes e promover a paz social entre as diferentes partes envolvidas. A atuação coordenada dos órgãos públicos e a mediação de conflitos serão essenciais para encontrar soluções que respeitem os direitos fundamentais e a diversidade cultural dos povos indígenas no país.

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