Manoela Peres alegou que a ação que resultou em seu afastamento foi realizada de maneira irregular. Ela afirmou que, apesar de o autor indicado ser o município, na realidade o pedido foi feito pelo vice-prefeito por meio de advogados particulares. Alegou ainda que as ações de improbidade só podem ser apresentadas pelo Ministério Público ou por entes públicos que tenham sofrido prejuízos, e que estes devem atuar por meio de órgãos ou instituições legalmente constituídas.
Dias Toffoli ressaltou em sua decisão que o vice-prefeito se apropriou de uma prerrogativa da prefeita ao representar o ente público na ação. Ele também apontou a ausência da participação do órgão de representação jurídica do município no processo. Com a decisão favorável, Manoela Peres expressou sua gratidão nas redes sociais e agradeceu o apoio dos moradores de Saquarema.
O caso que culminou no afastamento da prefeita envolveu acusações de improbidade administrativa, em que a cidade de Saquarema, representada pelo vice-prefeito, alegou que a administração municipal estava sofrendo danos aos cofres públicos devido a contratos direcionados e ilícitos que prejudicavam o erário. Além disso, foi citado um Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI) que geria uma quantia significativa de recursos e supostamente contava com a participação de parentes da prefeita.
A decisão do STF representou uma vitória para Manoela Peres, que agora retorna ao cargo de prefeita de Saquarema. A situação demonstra a importância do devido processo legal e da participação dos órgãos competentes nas ações de improbidade administrativa.