BRASIL – STF retoma julgamento sobre contrato intermitente e decisão pode impactar mercado de trabalho

Nesta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agendado o retorno do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A sessão está marcada para iniciar às 14h e tratará de um tema que gera grande expectativa e impacto no mercado de trabalho.

O julgamento havia sido interrompido no ano de 2020, quando houve um placar de 2 votos a 1 em favor da validade das regras do trabalho intermitente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, considera o modelo inconstitucional, argumentando que ele coloca os trabalhadores em uma posição de vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade desse tipo de contratação.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, defendendo que as regras são constitucionais e têm o objetivo de reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam ainda os votos de oito ministros para que a decisão final seja tomada.

De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, tendo direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao tempo laborado. O valor da hora trabalhada deve ser definido no contrato, respeitando o salário mínimo por hora ou a remuneração dos demais empregados que desempenham a mesma função.

Além disso, o trabalhador deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e, durante períodos de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. A legalidade desse tipo de contrato é questionada por algumas entidades sindicais, que alegam que ele contribui para a precarização das relações de trabalho e para a remuneração abaixo do salário mínimo.

Além do contrato intermitente, o STF também deve discutir a validade de um decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual proíbe demissões sem justa causa. A corte ainda iniciará as sustentações orais em uma ação da Procuradoria-Geral da República que busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores diante da automação.

Essas pautas trabalhistas colocam em debate temas sensíveis e fundamentais para a organização do mercado de trabalho e para a garantia de direitos dos trabalhadores no Brasil. O desfecho desses julgamentos terá um impacto significativo na vida de milhares de brasileiros e na condução das relações laborais no país.

Botão Voltar ao topo