BRASIL – STF julgará ações sobre responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos em novembro

Três ações relacionadas à responsabilidade dos provedores na remoção de conteúdos contendo desinformação e disseminação de discurso de ódio, sem a necessidade de uma determinação judicial prévia, estão prestes a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo mês de novembro. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram os processos para julgamento nesta sexta-feira (23) e solicitaram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte.

Uma das ações em destaque, relatada pelo ministro Dias Toffoli, envolve a análise da constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente exige uma ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por condutas ilícitas em suas plataformas. No processo relatado por Fux, o STF irá debater se empresas que hospedam sites na internet devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de uma intervenção judicial.

Além disso, a terceira ação, sob responsabilidade do ministro Fachin, discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet, buscando ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para embasar tecnicamente, economicamente e juridicamente o julgamento da questão.

A decisão desses casos pelo STF é aguardada com grande expectativa, uma vez que poderá estabelecer precedentes importantes relacionados à responsabilidade dos provedores de internet e à liberdade de expressão online. O presidente do STF terá a prerrogativa de definir a data do julgamento, que está previsto para novembro, quando os ministros deverão proferir suas decisões a respeito dessas questões cruciais para o cenário digital brasileiro.

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