De acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os animais devem ser transportados de forma segura e adequada. O artigo 252 do CTB proíbe o transporte de animais soltos entre o motorista e a porta ou na parte traseira do veículo, sem a proteção necessária. Essa infração é considerada média, resultando em multa e pontos na Carteira de Habilitação.
Para evitar problemas, é recomendado o uso de equipamentos específicos para o transporte de animais, como cintos de segurança próprios, caixas de transporte e grades divisórias. Esses acessórios garantem a segurança do animal em caso de freagens bruscas e evitam que ele se movimente livremente dentro do veículo.
A especialista em Trânsito e Transporte, Ana Buarque, do Detran, ressalta a importância de adaptar o animal ao equipamento escolhido, proporcionando uma viagem tranquila e livre de estresse. Em relação ao transporte de animais em motocicletas, o cuidado deve ser redobrado devido à vulnerabilidade desse meio de transporte.
Conduzir uma moto com animais soltos entre as pernas ou na garupa é considerado infração grave, resultando em multa e perda de pontos na CNH. Por isso, é recomendado o uso de caixas de transporte específicas para motocicletas, mochilas ou bolsas próprias para o transporte de pequenos animais.
Portanto, seguir as orientações do Detran é essencial para garantir a segurança e o conforto dos animais de estimação durante os deslocamentos. Além disso, respeitar as normas de trânsito contribui para uma convivência harmoniosa entre condutores e pets nas vias públicas.