BRASIL – Ministro do STF suspende julgamento que derrubou revisão da vida toda de aposentadorias do INSS em decisão polêmica.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender o julgamento de recursos relacionados à revisão da vida toda de aposentadorias pelo INSS. A questão estava sendo analisada no plenário virtual do STF, mas foi interrompida devido a um pedido de destaque feito pelo ministro, sem uma data definida para a retomada do julgamento.

Antes da suspensão, quatro ministros já haviam se manifestado pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabaladoras Metalúrgicos (CNTM). O relator, ministro Nunes Marques, juntamente com Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido, negando os recursos.

As entidades argumentaram a favor da revisão para aqueles que já estavam com processos em andamento na Justiça, ressaltando que instâncias inferiores já haviam concedido esse direito em outros casos. No entanto, em março deste ano, o STF decidiu por 7 votos a 4 que os aposentados não teriam o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.

Essa decisão revogou uma deliberação anterior do STF que favorecia a revisão da vida toda, ocorrendo devido ao julgamento de ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e não do recurso extraordinário no qual os aposentados haviam conquistado o direito à revisão.

Em 2022, quando a composição do STF era outra, a revisão da vida toda foi reconhecida e permitido que aposentados que entraram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. O entendimento era de que o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal.

Os aposentados pediram a consideração das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios, uma vez que esses pagamentos foram excluídos da conta devido à reforma da Previdência de 1999, que não os considerava na transição para o Plano Real.

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