A investigação teve início após uma denúncia informar que uma criança com deficiência neurológica, que afeta sua comunicação e interação social, foi impedida de ser matriculada no colégio. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi citado como uma das condições que foram usadas para restringir o acesso à escolarização. A instituição de ensino alegou que só haveria vagas para inclusão em outra unidade.
O Ministério Público solicitou a presença da Secretaria de Estado de Educação no colégio, e foi constatado que houve uma negativa de vaga, em desacordo com a legislação vigente, que não estabelece limites para a matrícula de alunos com deficiência. A escola, de acordo com a ação, estava impondo “cotas” para alunos com deficiência por turmas, recusando a matrícula mesmo havendo vagas disponíveis.
Diante da resistência da escola em mudar sua postura, o Ministério Público decidiu entrar com a ação judicial. A decisão judicial, ao conceder a liminar, alertou para o perigo de dano irreparável à criança com deficiência, devido à negativa de vaga na escola, o que poderia prejudicar seu desenvolvimento intelectual e sua participação social. Também foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil por cada descumprimento da decisão, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
Até o fechamento desta matéria, a Agência Brasil não obteve resposta do Colégio Intellectus em relação ao caso.