BRASIL – Justiça do Rio determina que escola não pode limitar matrícula de alunos com deficiência em suas turmas, sob pena de multa

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, por meio de uma liminar, que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) pare de limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. A decisão foi proferida com o intuito de assegurar o direito fundamental à educação das crianças com deficiência, em uma ação movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.

A investigação teve início após uma denúncia informar que uma criança com deficiência neurológica, que afeta sua comunicação e interação social, foi impedida de ser matriculada no colégio. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi citado como uma das condições que foram usadas para restringir o acesso à escolarização. A instituição de ensino alegou que só haveria vagas para inclusão em outra unidade.

O Ministério Público solicitou a presença da Secretaria de Estado de Educação no colégio, e foi constatado que houve uma negativa de vaga, em desacordo com a legislação vigente, que não estabelece limites para a matrícula de alunos com deficiência. A escola, de acordo com a ação, estava impondo “cotas” para alunos com deficiência por turmas, recusando a matrícula mesmo havendo vagas disponíveis.

Diante da resistência da escola em mudar sua postura, o Ministério Público decidiu entrar com a ação judicial. A decisão judicial, ao conceder a liminar, alertou para o perigo de dano irreparável à criança com deficiência, devido à negativa de vaga na escola, o que poderia prejudicar seu desenvolvimento intelectual e sua participação social. Também foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil por cada descumprimento da decisão, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

Até o fechamento desta matéria, a Agência Brasil não obteve resposta do Colégio Intellectus em relação ao caso.

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