Eleitor pode votar sem título: saiba o que levar para a seção eleitoral!

Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esclareceu uma dúvida comum entre os eleitores: é possível votar sem o título de eleitor? A resposta é sim. Mesmo que a pessoa apta a votar se esqueça de levar o documento eleitoral no dia da eleição, ela ainda poderá exercer seu direito ao voto. Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o título de eleitor digital, disponível no aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.

É importante ressaltar que a foto do eleitor deve constar no título de eleitor digital, o que só acontece para aqueles que fizeram o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Dessa forma, a identificação do eleitor poderá ser feita sem a necessidade do título de eleitor físico.

Entretanto, é fundamental que os eleitores estejam cientes de que, antes de sair de casa para votar, devem levar consigo um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar sua identidade. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o e-Título com foto.

É importante ressaltar que, no momento da identificação na seção eleitoral, o título de eleitor físico ainda deve ser apresentado juntamente com o documento oficial com foto. Portanto, mesmo que muitos eleitores se esqueçam do título de eleitor no dia da votação, é possível garantir o exercício do voto desde que sejam apresentados os documentos necessários para comprovar a identidade.

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