Uma das medidas determinadas é a implementação de novas etapas de verificação das chamadas pelas empresas de telecomunicações. Além disso, as operadoras deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios para chamadas originadas a partir do mesmo ponto, o que tem dificultado a identificação dos autores das chamadas e prejudicado o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas por parte dos consumidores.
A Anatel também definiu a criação de um canal para centralizar denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados em golpes. Com base nessas notificações, as operadoras deverão identificar e bloquear os usuários responsáveis pelas chamadas fraudulentas, bem como acionar as autoridades de segurança pública.
É importante ressaltar que o descumprimento das ações determinadas pela Anatel poderá resultar em multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviços de telecomunicações da operadora envolvida em práticas criminosas.
Outra iniciativa importante é a plataforma “Não Me Perturbe”, criada pelas principais prestadoras de serviços de telecomunicações. A plataforma, autorizada pela Anatel desde 2022, permite que os consumidores se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe para não receber ligações de telemarketing ativo.
Em até 30 dias após o cadastro, o consumidor estará protegido contra ligações de oferta de serviços de telefonia fixa, móvel, banda larga, TV por assinatura e outros. O bloqueio também se estende a promoções de vendas e serviços por telefone, como empréstimos consignados e cartões de crédito consignados oferecidos por instituições financeiras participantes.
O “Não Me Perturbe” está disponível não apenas em site, mas também em aplicativo para smartphones, facilitando o bloqueio de ligações indesejadas diretamente no celular. Essas medidas representam um avanço significativo no combate a golpes telefônicos e na proteção dos consumidores contra práticas fraudulentas no setor de telecomunicações.