Segundo a portaria divulgada, ficou estabelecido que o recesso de Natal será de 23 a 27 de dezembro e o recesso de Ano-novo será de 30 de dezembro a 3 de janeiro. Durante esses períodos, os agentes públicos deverão se revezar para garantir a continuidade dos serviços essenciais, com foco especial no atendimento ao público.
Além disso, a portaria determina que a compensação das horas referentes aos recessos deverá ser feita entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. Para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, a compensação é limitada a duas horas diárias, enquanto para estagiários é de uma hora diária.
Aqueles que não compensarem as horas usufruídas durante os recessos dentro do prazo estabelecido terão descontos em suas remunerações, de forma proporcional às horas não compensadas. Por outro lado, os agentes públicos que optarem por não usufruir da compensação deverão manter suas jornadas de trabalho habituais.
Essas medidas visam garantir o adequado funcionamento dos serviços públicos durante o período de festividades de fim de ano, garantindo a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados à população. A portaria está alinhada com a busca por uma gestão eficiente e inovadora dos serviços públicos, visando atender às demandas da sociedade de forma eficaz e comprometida.