A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo pela CCJ, agora segue para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado. O texto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil.
O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram os oficiais de justiça como categoria com direito ao porte de arma de fogo. Durante a sessão, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) destacou a importância da medida para garantir a segurança desses profissionais diante dos riscos envolvidos em suas atividades.
O projeto de lei prevê ainda isenção de taxas de registro e manutenção de armas para os servidores, seja a aquisição realizada de forma particular ou pela instituição a que estiverem vinculados. Além disso, os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes terão direito ao porte de arma, tanto em serviço quanto fora dele.
Para garantir o porte, os agentes precisarão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. A proposta também estabelece que o uso ostensivo da arma seja proibido, sendo necessário que as armas sejam mantidas escondidas no corpo dos agentes.
Em meio a debates sobre a segurança pública e o papel dos agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça, a aprovação desse projeto de lei levanta questionamentos e discussões sobre o impacto dessa medida na sociedade brasileira. A expectativa é que a proposta seja analisada com atenção e responsabilidade pelos deputados na Câmara dos Deputados.