Durante a diligência de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em sua residência, foram apreendidos um notebook, um HD, um pen drive e um celular. Após a análise do material apreendido, a perícia revelou uma grande quantidade de arquivos contendo cenas de abuso ou exploração sexual de menores nos dispositivos eletrônicos do acusado. A investigação também encontrou programas de compartilhamento de arquivos, utilizando tecnologia ponto a ponto para troca de conteúdo pornográfico.
A análise do material apreendido revelou que o acusado mantinha relações sexuais com crianças em diferentes locais, produzindo cerca de 130 vídeos pedopornográficos. O MPF considera o acusado um abusador em série, citando que o material pornográfico encontrado remonta a 2010. O procurador da República Carlos Eduardo Raddatz, autor da denúncia, destacou a importância de punir efetivamente crimes como esse, que exploram a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
Pelos crimes cometidos, Anderson “Panda” pode ser condenado a mais de 60 anos de reclusão, além de multa. O MPF também solicitou que seja fixado um valor de indenização para as vítimas, considerando o sofrimento causado por suas ações. O procurador sugeriu um valor mínimo de R$ 50 mil por cada ato denunciado, totalizando R$ 250 mil, ressaltando a gravidade dos danos causados às vítimas.
A prisão do acusado por pedofilia em Alagoas evidencia a importância de combater crimes como esse e garantir que os responsáveis sejam devidamente punidos conforme a lei. A justiça agirá para assegurar a proteção das vítimas e a responsabilização do acusado pelos seus atos abomináveis.