Para chegar aos valores das indenizações, o magistrado utilizou o “método bifásico”, uma técnica aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de danos morais. Nesse método, o primeiro passo é definir um valor inicial com base em precedentes judiciais de casos semelhantes, e depois ajustar esse valor de acordo com as circunstâncias específicas do caso, levando em consideração a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.
Os irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele receberam R$ 100 mil cada, devido à convivência constante e ao forte vínculo familiar. Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo foi indenizado em R$ 50 mil. O sobrinho que presenciou a abordagem policial e a morte do tio recebeu R$ 75 mil, considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos. Por fim, a irmã de Genivaldo, que vivia na mesma cidade e acolheu o irmão após sua separação, teve a indenização fixada em R$ 125 mil, devido à proximidade ainda maior existente entre eles.
As indenizações serão corrigidas pela taxa Selic desde a data da morte de Genivaldo até o efetivo pagamento, conforme destacou a Justiça Federal em Sergipe. Este caso se soma a um processo anterior, em que a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados pelo mesmo fato, recebendo R$ 400 mil e R$ 500 mil, respectivamente. Com os novos valores concedidos aos demais familiares, o total de indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$ 1,9 milhão.