BRASIL – Câmara dos Deputados rejeita taxação de heranças em planos de previdência privada em reforma tributária, e texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados decidiu, por 403 votos, retirar da reforma tributária a proposta que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação estava presente no segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

Após a rejeição do destaque, a Câmara finalizou a votação e o texto seguirá para o Senado. A proposta inicialmente constava da minuta do projeto de lei complementar, que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A inclusão da taxação foi feita a pedido dos estados, mas acabou sendo retirada por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após críticas negativas.

No entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), reintroduziu a taxação de heranças transmitidas por planos de previdência privada durante as discussões no Congresso. Enquanto a proposta original previa a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) para todos os planos de previdência complementar, Benevides limitou a incidência apenas aos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.

Após a aprovação do texto-base do projeto em agosto, a votação foi interrompida devido às eleições municipais. No entanto, nesta quarta-feira, o plenário retomou a votação de um destaque que buscava derrubar a taxação. Por meio de um acordo entre os deputados, a taxação foi retirada em troca da rejeição dos demais destaques do texto.

Além disso, uma emenda apresentada por Benevides também propôs a retirada do trecho que tratava da cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência. Com a aprovação da emenda por 403 votos, os demais destaques, incluindo a proposta do PSOL de instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), foram derrubados.

A intenção inicial dos estados era uniformizar a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, que atualmente varia de acordo com cada estado e enfrenta contestações judiciais. Após uma alteração proposta por Benevides, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas de empresas, a menos que haja uma justificativa negocial verificável.

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