Para evitar a exclusão, os devedores têm algumas opções. Eles podem realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou até parcelar os débitos em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
É importante ressaltar que o acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI não concorde com a dívida e deseje contestar o Termo de Exclusão, é necessário dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.
No período de 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal notificou um total de 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que possuíam dívidas no valor de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Após receber a notificação, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a mesma ou quitar os débitos, sob pena de exclusão do regime.
As principais irregularidades apontadas pela Receita Federal são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou a realização de atividades não inclusas no Simples Nacional. Para auxiliar os empresários na regularização das pendências, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) pode ser uma fonte de orientação na elaboração de um plano de recuperação dos negócios.
Portanto, é fundamental que as empresas e MEIs notificados no fim de setembro cumpram com as exigências para evitar a exclusão do Simples Nacional e garantir a regularidade de suas atividades.