O mandado de despejo pegou as famílias de surpresa, já que a ação judicial tramitou sem que fossem notificadas, caracterizando uma situação de revelia. Segundo a defesa dos moradores, a ordem de reintegração foi cumprida em nome de pessoas erradas e para um lote que não existe mais, demonstrando irregularidades no processo. Além disso, a Construtora Consenco tinha conhecimento da presença de terceiros de boa fé no local e agiu de forma negligente ao não mencionar essa informação.
Os moradores argumentam que compraram seus imóveis de forma onerosa e possuem toda a documentação necessária para comprovar a propriedade, que inclusive foi regularizada por meio de uma ação de usucapião extraordinária há mais de dois anos. Diante da situação, as famílias buscaram auxílio jurídico e conseguiram uma liminar que suspendeu temporariamente o cumprimento do mandado de reintegração.
A advogada das famílias, Roberta Calheiros, destacou a importância da decisão judicial que impediu o despejo iminente. Ela ressaltou a violação dos direitos humanos e a falta de sensibilidade por parte da Construtora Consenco, enfatizando a necessidade de a Justiça ser mais eficaz e humanizada em suas decisões.
Para as famílias afetadas, a situação foi um verdadeiro golpe, pois estavam prestes a perder o lar sem qualquer aviso prévio ou chance de defesa. A advogada Calheiros enfatizou a importância de garantir a proteção dos direitos dos cidadãos e combater quaisquer práticas ilícitas que possam resultar em injustiças como essa. A atuação rápida e sensível do desembargador Fábio Ferrario foi fundamental para evitar uma tragédia humana, ressaltando a importância de uma justiça mais humanizada e eficaz nos dias de hoje.