Projeto de lei proíbe postos de abastecerem veículos com GNV sem certificado de segurança: medida visa garantir a segurança dos motoristas.

Na última quinta-feira, o plenário da Assembleia Legislativa discutiu e votou 24 processos em sua sessão ordinária. Dentre os projetos em destaque, o projeto de lei ordinária nº 577/2023, de autoria do deputado Antonio Albuquerque, chamou a atenção por sua proposta de proibir postos de combustíveis de abastecerem veículos com gás natural veicular (GNV) que não possuam o certificado de segurança veicular exigido.

Segundo a proposta, os veículos que utilizam GNV só poderão ser abastecidos nos postos que apresentarem o selo de segurança veicular emitido pelo Inmetro ou laboratório autorizado. Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a afixar cartazes informativos sobre a lei, facilitando a visualização e compreensão por parte dos consumidores.

O deputado Antonio Albuquerque justificou o projeto ressaltando que outras unidades da federação, como o Paraná, já possuem legislação similar em vigor. A intenção da lei é garantir a segurança durante o abastecimento dos veículos adaptados para utilizarem o GNV, prevenindo acidentes e assegurando o bom funcionamento desses veículos.

A medida foi discutida em segundo turno e gerou debates entre os parlamentares presentes. A ênfase na segurança veicular e na proteção dos consumidores foi um ponto recorrente nas argumentações a favor do projeto.

Com a aprovação do projeto, espera-se garantir um maior controle e fiscalização sobre os veículos que utilizam GNV, evitando possíveis acidentes e assegurando a segurança de todos os envolvidos. A proposta segue agora para as próximas etapas legislativas antes de ser sancionada e entrar em vigor.

Este é mais um passo importante na busca por legislações que visam proteger a população e garantir a segurança no trânsito. O projeto de lei nº 577/2023 representa um avanço no compromisso com a segurança veicular e a prevenção de acidentes, demonstrando a preocupação do Legislativo com o bem-estar da sociedade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo