Com a sanção da nova lei, condenados por feminicídio motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero agora enfrentam uma pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos, tornando o feminicídio um dos crimes com maior punição no Código Penal Brasileiro.
O advogado criminalista, Alexandre Teixeira, destacou a importância dessa mudança, ressaltando que o feminicídio passou a ser tratado de forma autônoma, com a criação do artigo 121-A do Código Penal. Além disso, a lei prevê causas de aumento de pena em situações específicas, como quando a vítima está gestante, o crime ocorre após o parto ou na presença de filhos ou pais da vítima.
Outra novidade trazida pela nova legislação é o aumento da pena para o crime de lesão corporal em contextos de violência doméstica, que passou de três meses a três anos de prisão para dois a cinco anos de reclusão. Além disso, a lei prevê a aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pelo simples fato de ela ser mulher, como no caso de ameaças.
O advogado também ressaltou as alterações na Lei Maria da Penha, especialmente em relação ao descumprimento de medidas protetivas, que agora prevê penas mais severas, variando de dois a cinco anos de reclusão. Essas mudanças têm como objetivo coibir a impunidade e encorajar as vítimas a denunciarem os casos de violência doméstica.