O benefício também se aplica ao pagamento antecipado do ICMS referente às operações comerciais com calçados. Os contribuintes poderão pagar 34% do valor na primeira parcela, que deverá ser quitada até o dia 9 de janeiro; a segunda parcela, correspondente a 33%, poderá ser paga até o dia 7 de fevereiro; e a última, com os 33% restantes, até o dia 7 de março. O superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou que esse benefício trará alívio financeiro às empresas, permitindo um melhor gerenciamento do estoque e fluxo de caixa.
Para obter o benefício, o contribuinte deve estar na lista fornecida pela Associação Comercial de Maceió até o dia 27 de dezembro de 2024. O decreto estabelece algumas exceções, como a não elegibilidade para o pagamento parcelado do ICMS para empresas sem certidão negativa de débitos, optantes do Simples Nacional ou enquadradas em determinadas atividades econômicas, como comércio varejista de veículos novos, farmácias e hipermercados.
A campanha Natal Premiado tem como objetivo aquecer as vendas do comércio varejista no final do ano, promovendo sorteios de diversos prêmios para consumidores e vendedores. As empresas participantes devem adquirir um kit e oferecer vantagens aos clientes para concorrer aos prêmios. O sorteio dos mais de 30 prêmios, incluindo carros zero km e vales-compras, será realizado no dia 15 de janeiro no centro da cidade, premiando tanto os clientes quanto os vendedores. Este ano, a campanha promete movimentar o comércio e beneficiar a economia local.