Deputado Lelo Maia solicita criação da Patrulha de Vulneráveis para proteção de crianças e adolescentes em Alagoas.

O deputado Lelo Maia, do partido União Brasil, fez um pronunciamento enfático sobre a triste situação de uma criança autista de 8 anos que foi vítima de maus-tratos por sua própria avó recentemente, no bairro Vergel do Lago, em Maceió. Segundo relatos apresentados pelo parlamentar, a avó do menino e seu marido teriam utilizado um ovo quente como forma de punição, causando sérios danos à saúde e bem-estar da criança.

A indignação de Lelo Maia foi evidente ao destacar que a criança foi submetida a um ato de tortura, impossibilitando-a até mesmo de se alimentar adequadamente. Em meio a esse triste episódio, o deputado fez referência à Lei da Palmada, amplamente conhecida como Lei Menino Bernardo, que estabelece que crianças e adolescentes têm o direito de serem educados sem sofrer castigos físicos ou qualquer tratamento que comprometa sua integridade física ou mental.

Diante desse contexto alarmante, Lelo Maia fez uma indicação na Assembleia Legislativa para a criação da Patrulha de Vulneráveis pelo Governo do Estado. Ele ressaltou que a existência dessa patrulha pode impedir a ocorrência de casos semelhantes, uma vez que a presença dela pode fazer com que os potenciais agressores pensem duas vezes antes de cometer atos de violência contra crianças e adolescentes.

A proposta da Patrulha de Vulneráveis terá como principal objetivo atuar de forma repressiva e preventiva, visando proteger a infância e a juventude contra situações de risco e violência. Lelo Maia enfatizou a importância do Estado dar um passo à frente na proteção das crianças e adolescentes, garantindo que medidas eficazes sejam adotadas para garantir seu bem-estar e segurança.

Diante da comoção provocada por este triste episódio de violência contra uma criança vulnerável, a criação da Patrulha de Vulneráveis surge como uma iniciativa essencial e urgente para garantir a proteção dos direitos fundamentais da infância e juventude em Alagoas.

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