Essa decisão significa que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere), mesmo em contratos firmados antes de 2017. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), essa decisão representa um retrocesso nos direitos dos empregados, já que a reforma trabalhista retirou garantias que eles tinham conquistado.
O advogado da CUT, Ricardo Carneiro, ressaltou que a decisão do TST ofende normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, que proíbem retrocessos sociais. A entidade planeja recorrer da decisão no próprio TST, contestando a aplicação imediata da reforma aos contratos de trabalho em vigor.
Por outro lado, os empregadores saem beneficiados com a decisão do tribunal, que permite a aplicação imediata das novas regras mesmo em contratos anteriores à reforma. O diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias, destacou que essa decisão significa menos dinheiro no bolso dos trabalhadores e mais no bolso dos patrões.
A votação no TST teve maioria em favor da aplicação imediata da reforma trabalhista aos contratos em vigor. Ministros e ministras seguiram o relator da ação, Aloysio Corrêa da Veiga, que defendeu essa tese. Já o ministro Mauricio Godinho Delgado abriu divergência, defendendo a permanência das regras vigentes nos contratos firmados antes da reforma.
Diante desse cenário, os sindicatos já preparam seus recursos e planejam continuar lutando pelos direitos dos trabalhadores, contestando a decisão do TST e buscando formas de garantir que os direitos conquistados não sejam perdidos. A batalha entre empregados e empregadores no âmbito trabalhista continua em andamento, com desdobramentos que impactam diretamente a vida de milhares de trabalhadores em todo o país.