A discussão central do julgamento gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o dispositivo, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por usuários se, após ordem judicial, não tomarem as medidas necessárias para retirar a publicação, visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura.
O plenário do STF analisa quatro processos que questionam a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em um dos casos, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, a Corte irá decidir sobre a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos, como no recurso apresentado pelo Facebook. Em outro processo, relatado por Luiz Fux, a discussão é voltada para a responsabilidade das empresas que hospedam sites em relação à fiscalização e remoção de conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, trazendo o Google para o debate.
Outras ações em análise tratam do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, da suspensão de aplicativos em casos de descumprimento de determinações judiciais para quebra de sigilo em investigações criminais. O julgamento desses processos no STF é de extrema importância para estabelecer um marco legal claro e eficaz em relação à responsabilidade das empresas de redes sociais sobre o conteúdo disponibilizado em suas plataformas. Este é um tema sensível que impacta diretamente não apenas no ambiente online, mas também na liberdade de expressão e na segurança dos usuários da internet.