As penas atribuídas aos executores oscilam entre 15 e 17 anos de reclusão, por delitos como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio histórico, atentado à ordem democrática e tentativa de golpe de Estado. Por outro lado, os incitadores foram sentenciados a 1 ano de prisão, embora essa penalidade tenha sido convertida em prestação de serviços comunitários e frequência obrigatória em um curso acerca de democracia.
Além da privação da liberdade, os condenados estão impedidos de viajar para o exterior, tiveram o direito de portar armas revogado e estão obrigados a pagar de forma solidária a quantia de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A PGR revela também que 500 acusados acordaram com a não persecução penal, o que resultou no encerramento de seus processos.
Esses acordos permitem que os acusados que não tiveram participação direta nos atos de vandalismo contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal possam confessar os delitos em troca de medidas alternativas à detenção. Esse desfecho reforça o compromisso do Estado em combater ações antidemocráticas e preservar a integridade das instituições fundamentais para a sociedade.
A justiça sendo feita e a punição sendo aplicada de forma exemplar, reforçam a importância da manutenção do Estado de Direito e do respeito às normas democráticas. A atuação conjunta do STF e da PGR demonstra que a luta contra ameaças à democracia no país segue firme e vigilante, garantindo a proteção dos pilares democráticos e o respeito à ordem constitucional.