Seguindo o que está previsto no artigo 8º da lei federal nº 8.934/1994, que trata do registro público de empresas, a Junta Comercial realiza a elaboração e atualização da tabela de preços. Neste caso específico, o reajuste dos valores foi estabelecido pela resolução plenária de n° 22 de dezembro de 2011.
De acordo com a resolução plenária de n° 8 de 2024, o objetivo do reajuste é adequar os preços aos custos elevados e às melhorias nos serviços oferecidos aos clientes. O índice de variação utilizado foi o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que ficou em 6,33% nos últimos doze meses.
A nova tabela de preços, publicada como anexo da resolução, apresenta variações de acordo com as naturezas jurídicas dos registros na Junta Comercial. Além disso, as descrições dos serviços foram feitas levando em consideração o ato e o evento requeridos no processo.
A resolução plenária também destaca que os arquivamentos relativos às cooperativas estão isentos de taxas, conforme estabelecido pela lei estadual nº 6.904, de 3 de janeiro de 2008. Essa determinação abrange os processos de abertura, alteração, baixa e eventos exclusivos que não interferem nas entidades integradas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Os valores atualizados dos serviços da Juceal podem ser consultados no anexo da publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, assim como na seção de Resolução Plenária no site da Junta Comercial. A medida visa garantir a transparência e eficiência na prestação dos serviços aos clientes da autarquia.