Essa alteração não afeta o total de crédito que os entes públicos, como União, estados, municípios e estatais, podem contratar em 2024. Esse limite permanece em R$ 31,076 bilhões, conforme estabelecido em janeiro. As mudanças ocorreram porque o espaço para novas operações de crédito dos governos locais com garantia da União estava esgotado.
Com essa mudança, o sublimite para o crédito dos governos locais com garantia da União, onde o Tesouro Nacional cobre possíveis inadimplências, foi elevado de R$ 16 bilhões para R$ 17,5 bilhões até o final do ano. Esse montante foi obtido através da redução do sublimite destinado às operações de crédito para obras do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que passou de R$ 2 bilhões para R$ 500 milhões.
A falta de demanda por financiamento para empreendimentos do Novo PAC possibilitou o remanejamento dos limites no sistema financeiro. Essa resolução entrará em vigor a partir da próxima semana e, em janeiro, durante a reunião do CMN, serão definidos os limites e sublimites para a contratação de crédito pelos órgãos públicos em 2025.
Dessa forma, os governos locais terão acesso a recursos para investimentos e projetos importantes para o desenvolvimento do país, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo CMN.