Entre os beneficiados estão idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal. Gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também receberão perdão da pena, desde que consigam comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
Além disso, o indulto também contempla detentos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos e cegos. No entanto, é importante ressaltar que o decreto do presidente Lula não beneficia condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Também ficam de fora do indulto integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e aqueles que assinaram acordos de delação premiada. As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Conforme previsto na Constituição, cabe ao presidente da República editar o indulto, e as regras são revisadas anualmente. Portanto, o indulto natalino de 2024 traz consigo um olhar mais sensível para aqueles que se encontram em condições de vulnerabilidade no sistema prisional.