A regulamentação do uso da força pela polícia não é algo novo no Brasil. Desde 1979, com a adoção do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei pela ONU, o país tem buscado estabelecer diretrizes claras nesse sentido. A Lei 13.060 de 2014, por exemplo, disciplinou o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança em todo o território nacional.
De acordo com o decreto, o uso de arma de fogo deve ser visto como medida de último recurso, evitando situações de violência policial e abusos de conduta. As armas só podem ser usadas quando outros meios menos intensos não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
Recentes casos de violência policial, como o ocorrido com a jovem Juliana Leite Rangel, atingida por um tiro na cabeça por policiais rodoviários federais, e o incidente em que um jovem levou um tiro à queima-roupa de um policial militar em São Paulo, ressaltam a importância da regulamentação do uso da força. Em ambos os casos, os agentes envolvidos foram afastados e inquéritos foram abertos para apurar as responsabilidades.
O FBSP ainda ressalta que o Estado brasileiro já foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por uso abusivo da força policial. Portanto, é fundamental que as autoridades sigam as diretrizes internacionais e nacionais para evitar abusos e violações de direitos humanos.
Apesar disso, alguns governadores, como Ronaldo Caiado de Goiás e Claudio Castro do Rio de Janeiro, manifestaram-se contra o decreto presidencial, sugerindo possíveis recursos. O FBSP enfatiza que a regulamentação do uso da força é uma atribuição da União e não configura invasão de competências dos estados em matéria de Segurança Pública.
Portanto, a publicação do Decreto 12.341/2024 é mais um passo na busca por um uso mais responsável e humanitário da força por parte das forças de segurança no Brasil.