ALAGOAS – Lei da Semana da Feira das Famílias Atípicas Empreendedoras agora em vigor em Alagoas promovendo inclusão e inovação.

No dia 09 de janeiro de 2025, o Governador Paulo Dantas sancionou a Lei nº 9.415, instituindo a Semana da Feira das Famílias Atípicas Empreendedoras no calendário oficial de eventos de Alagoas. Essa iniciativa, que acontecerá anualmente no mês de setembro, tem como principal objetivo dar visibilidade e fortalecer o trabalho das famílias que superam desafios por meio do empreendedorismo e constroem negócios inovadores.

Essa nova legislação representa um grande avanço para a inclusão social e econômica das famílias atípicas em Alagoas. Ela fortalece a rede de apoio aos empreendedores, incentivando a busca por oportunidades de negócio e o desenvolvimento local, gerando renda e promovendo o consumo de produtos e serviços inovadores.

As famílias atípicas mencionadas na lei podem ser compostas por casais do mesmo sexo, pais solteiros, famílias monoparentais, casais sem filhos, famílias com filhos adotivos ou acolhidos, além de aquelas com membros que possuem deficiência. O conceito de família tem se transformado ao longo dos anos, englobando uma diversidade de configurações.

Segundo a Secretária de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência, Arabella Mendonça, a Semana da Feira das Famílias Atípicas Empreendedoras representa mais uma conquista rumo a um estado mais inclusivo. Ao se celebrar o trabalho dessas famílias, inspira-se outras pessoas a acreditarem em seus sonhos e buscarem independência financeira.

Além disso, Mendonça ressalta que a nova lei não apenas fomenta o empreendedorismo individual, mas também abre portas para a integração dessas famílias em políticas públicas mais amplas. Ao estimular a economia criativa, a geração de emprego e renda, a legislação promove o desenvolvimento social, a inclusão e o empoderamento econômico.

A inclusão da Semana da Feira no calendário oficial permite uma maior divulgação do evento, atraindo um público mais amplo e fortalecendo a rede de apoio às famílias empreendedoras. Reconhecendo o empreendedorismo como ferramenta de inclusão, a lei incentiva outras famílias a buscar oportunidades de negócio, desenvolver talentos e contribuir para o desenvolvimento econômico local.

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