A determinação surgiu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa de uma mãe de uma criança de 4 anos, que estava presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Gilmar Mendes, ao analisar o caso, concedeu a prisão domiciliar à mulher, considerando a quantidade mínima de droga encontrada com ela e a impossibilidade de a criança ter acesso a ela.
De acordo com informações do STF, o juiz responsável pelo caso deverá definir como será o cumprimento e a fiscalização da prisão domiciliar, podendo estabelecer novas medidas cautelares, se necessário. O ministro afirmou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar vai além de um favor à mulher e tem como objetivo proteger os direitos das crianças que podem ser afetadas pela ausência da mãe.
Diante da recorrência de decisões em instâncias inferiores que negaram o benefício da prisão domiciliar a mães que preenchem os requisitos legais, Gilmar Mendes determinou a realização de mutirões carcerários, que serão realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é revisar as prisões, investigar as condições de encarceramento e promover ações de cidadania e ressocialização para essas mulheres.
Essa decisão representa uma importante ação do Poder Judiciário em prol da proteção dos direitos das crianças e da promoção de medidas que visam o bem-estar das famílias envolvidas em situações de prisão preventiva. Os mutirões carcerários serão fundamentais para garantir que a decisão da Segunda Turma do STF seja efetivamente cumprida em todos os casos que se enquadrem na mesma situação.