O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para os fundos patrimoniais e de investimentos gerou críticas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A entidade argumenta que a medida cria uma assimetria na tributação, prejudicando os investimentos financeiros em relação aos investimentos diretos, que serão isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Anbima ressalta que a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS já havia sido discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso. O veto, portanto, pode impactar negativamente os negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto foi baseado em critérios jurídicos e técnicos, destacando que a isenção dos fundos seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou afirmando que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.
Diante das incertezas causadas pelo veto, o mercado financeiro alerta que os fundos poderão ter que arcar com a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor, de 2026 a 2033. A expectativa agora é que o Ministério da Fazenda trabalhe em possíveis ajustes no texto da lei complementar para esclarecer os pontos controversos e evitar impactos negativos no mercado de investimentos.