O principal problema dos impostos relacionados ao consumo é a sua natureza regressiva. Isso significa que, independentemente da renda, pobres e ricos pagam o mesmo valor de tributo ao adquirir um produto. No entanto, para os indivíduos de baixa renda, esse valor representa uma parte maior de sua renda em comparação com os mais favorecidos.
Um exemplo prático disso é a compra de um pacote de arroz de R$ 25, com uma alíquota de 25% de impostos sobre o consumo. Nesse caso, o valor do tributo seria de R$ 6,25. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518, esse valor equivale a 0,41% de sua renda, enquanto para alguém que recebe R$ 10 mil, representa apenas 0,062% de sua renda.
Para corrigir essa distorção, a reforma tributária introduziu o cashback para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A devolução será de 100% da Contriuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, no mínimo, 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para produtos essenciais como água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto.
A forma como essa devolução será realizada ainda será definida por legislação posterior. Uma das opções em discussão é a verificação do CPF na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. Além disso, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, mencionou o exemplo do Rio Grande do Sul, que já implementou um sistema semelhante de devolução de impostos para famílias de baixa renda.
Essa medida visa não apenas tornar o sistema tributário mais justo, mas também auxiliar as famílias mais necessitadas a enfrentarem os desafios econômicos atuais. Agora, resta aguardar a implementação efetiva do cashback e acompanhar seus resultados na prática.