BRASIL – STF adia decisão sobre revista íntima vexatória em presídios para evitar entrada de drogas, armas e celulares, retomando julgamento na próxima quarta.

Nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a revista íntima vexatória nos presídios, utilizada para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A discussão teve início com os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, porém o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, optou por suspender o julgamento. A retomada está agendada para a próxima quarta-feira (12) e ainda faltam os votos de nove ministros.

O caso em questão trata de um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando introduzir 96 gramas de maconha em um presídio de Porto Alegre, camuflados em um preservativo e escondidos em sua vagina. Após ter sido condenada em primeira instância, a mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou ilegal o procedimento de revista íntima.

O ministro Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, defendendo que a revista manual pode ser realizada desde que de forma não constrangedora. O procedimento só deve ocorrer diante de suspeitas fundamentadas de entrada ilegal de objetos ou drogas, e a fiscalização deve ser feita com base em equipamentos eletrônicos, informações de inteligência ou comportamentos suspeitos.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, permitindo a revista íntima apenas em casos de falta de equipamentos de raio-x e com o consentimento do visitante, sendo realizada obrigatoriamente por agentes do mesmo sexo. Moraes ressaltou a ineficácia das revistas superficiais, defendendo que a maioria das apreensões de objetos ilícitos nos presídios acontecem nas cavidades do corpo.

A decisão do STF poderá impactar a segurança nos presídios, podendo até resultar na suspensão de visitas em unidades sem equipamentos de raios-x. A expectativa é grande para o desfecho desse julgamento, que coloca em questão a garantia da segurança nas instituições prisionais do país.

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