O envio dessas informações deve ser feito através do Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Esses dados serão fundamentais para compor o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego, que será divulgado no dia 17 de março. A Lei de Igualdade Salarial prevê multas para as empresas que não cumprirem o prazo estabelecido e punições mais rigorosas para aquelas que praticarem a discriminação salarial.
Além disso, as empresas precisam enviar essas informações duas vezes ao ano, nos meses de fevereiro e agosto. É importante detalhar as políticas de contratação de mulheres, incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+, bem como as políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
Os dados mais recentes indicam que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens em mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados. A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, determina que as empresas adotem medidas para garantir a igualdade salarial, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Após a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar os resultados em suas plataformas digitais, conforme estabelecido pela lei. É fundamental que as empresas cumpram essas exigências para promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho e garantir a valorização e reconhecimento de todas as profissionais.