A decisão do júri foi unânime e as qualificadoras do homicídio foram motivo torpe, relacionado a discussão política, e produção de perigo comum, que colocou um número indeterminado de pessoas em risco. A sentença foi lida pela juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, que destacou a intolerância política e a repercussão social do crime, além de ressaltar que a arma utilizada no homicídio pertencia à União.
O Ministério Público do Paraná sustentou a motivação política do crime desde o início, enquanto a defesa de Guaranho alegou que ele agiu em legítima defesa. Durante o depoimento realizado na quarta-feira (12), Guaranho afirmou que não nutria animosidade em relação ao PT, mas que atirou em Arruda em legítima defesa, alegando que seria atingido se não atirasse primeiro.
O crime chocou a população devido à violência e ao contexto de polarização política que marcava a campanha eleitoral daquele ano. Após o ocorrido, foi promulgada uma lei tornando o dia 9 de julho como o Dia Estadual contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática.
Apesar de poder recorrer da sentença, a prisão imediata de Guaranho foi determinada pela Justiça, encerrando assim o período de prisão domiciliar que ele cumpria desde setembro do ano passado. O ex-policial penal será encaminhado a uma unidade prisional paranaense para iniciar o cumprimento da pena de 20 anos.
O caso de Marcelo Arruda serviu como alerta para a necessidade de promover a tolerância política e o respeito às divergências ideológicas. A violência e o ódio não podem ter espaço em uma sociedade que busca a paz e a harmonia entre seus cidadãos.