BRASIL – STF mantém decisão de descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e define quantidade máxima de 40 gramas.

Na tarde desta sexta-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a íntegra da decisão histórica da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A decisão, tomada em julho do ano passado, fixou a quantia de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes.

Os ministros do STF estão julgando, no plenário virtual, recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, com o intuito de esclarecer detalhes do julgamento anterior. Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que inicialmente se posicionou pela rejeição dos recursos na semana passada.

Além de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram de forma unânime para manter a decisão anterior. O período para deliberação virtual se encerrará às 23h59.

Vale ressaltar que a decisão do Supremo não torna o porte de maconha legal, continuando a ser considerado um comportamento ilícito. Portanto, ainda é proibido fumar a droga em locais públicos. O julgamento do STF se concentrou na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.

A Corte decidiu manter a validade da norma, porém considerou que as consequências para o porte de maconha são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de pena comunitária. A advertência e a participação em cursos educativos continuarão sendo aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicar em consequências penais.

Diante desse cenário, o debate sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal continua sendo um tema relevante no âmbito jurídico e na sociedade como um todo. A decisão do STF representa um avanço no entendimento das políticas de drogas no Brasil e levanta questionamentos sobre os limites da atuação do judiciário em relação à legislação existente.

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