De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, aqueles que cometerem esse tipo de crime poderão ser punidos com reclusão de dois a seis anos, além do pagamento de multa, desde que o fato não constitua um crime mais grave. Caso a vítima seja do sexo feminino, seja uma criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, a pena será aumentada.
A proposta também prevê um agravamento da pena em casos de disseminação em massa desse tipo de conteúdo por meio de redes sociais ou plataformas digitais, aumentando em até o dobro a punição para os culpados.
Além disso, o projeto de lei inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, especialmente quando envolvem candidatos. Nesses casos, a punição será agravada e a cassação do registro de candidatura ou do diploma poderá ser imposta aos responsáveis.
Essa medida é de extrema importância para garantir a integridade do processo eleitoral e a proteção dos direitos das vítimas de manipulação de imagens e conteúdos falsos. O texto agora segue para apreciação no Senado Federal, onde será debatido e, possivelmente, sofrerá alterações antes de ser aprovado e entrar em vigor como lei.
Esse projeto de lei representa um avanço significativo no combate à disseminação de fake news e na proteção das vítimas de crimes virtuais, mostrando que o Brasil está atento às questões éticas e legais envolvendo o uso da tecnologia e da internet.