O ministro argumentou que o pedido de prazo estendido não possui base legal, uma vez que a legislação estabelece um prazo de 15 dias para apresentação da defesa, conforme disposto no artigo 4º da Lei 8.038/90 e no artigo 233 do Regimento Interno do STF. Moraes salientou que os requerimentos para concessão de 83 dias ou dobro do prazo carecem de respaldo jurídico.
Anteriormente, a defesa de Bolsonaro alegou que a denúncia apresenta uma grande quantidade de documentos e, portanto, o prazo legal de 15 dias não seria suficiente para que os advogados pudessem preparar uma defesa adequada. No entanto, o ministro reiterou a norma estabelecida pela legislação, que determina o referido prazo para a apresentação da defesa.
Essa decisão de Moraes marca mais um capítulo na complexa situação jurídica que envolve o ex-presidente Bolsonaro e as acusações de tentativa de golpe de estado. O embate entre a defesa do ex-presidente e as autoridades competentes continua a ganhar espaço nos holofotes da opinião pública, mantendo a atenção de observadores políticos e interessados no desenrolar desses acontecimentos. O desenrolar desse processo e as próximas movimentações judiciais prometem manter a sociedade em suspense, aguardando o desfecho dessa trama política.