BRASIL – STF autoriza guardas municipais a realizar policiamento ostensivo nas vias públicas, define tese para todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão veio após um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo, que contestava a inconstitucionalidade do trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que estabelecia a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A controvérsia girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição, que permite aos municípios criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. A maioria dos ministros entendeu que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança pública, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar, sem exercer atividades de polícia judiciária.

Ao final do julgamento, o STF definiu uma tese que valerá para todo o país, garantindo que as guardas municipais possam exercer ações de segurança urbana, com a ressalva de não atuarem como polícia judiciária e estarem submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Após a decisão, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) será renomeada para Polícia Metropolitana. Segundo o prefeito, essa mudança reflete a importância da atuação das guardas municipais e garantirá sua legitimidade no exercício das atividades de segurança pública.

Com a decisão do STF, as guardas municipais de todo o país terão respaldo legal para realizar o policiamento ostensivo nas vias públicas, contribuindo para a segurança e proteção da população. A definição da Corte representa um marco na atuação das guardas municipais, reforçando seu papel na segurança urbana e respeitando as competências das demais forças de segurança pública.

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