A questão envolvendo o casal de cadetes teve um desenrolar na esfera judicial, que analisou as punições disciplinares aplicadas a eles. Inicialmente, o casal havia sido licenciado da corporação e desligado do Curso de Formação de Oficiais (CFO) após o flagrante do ato libidinoso. No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, publicada em 17 de dezembro de 2024, determinou a reinserção dos ex-cadetes no CFO, o abono de faltas e a reaplicação das avaliações durante o período em que estiveram afastados.
Mesmo que o curso de formação já tenha sido concluído, a administração pública terá que garantir os meios necessários para que os ex-cadetes completem sua formação. Além disso, o Tribunal determinou a realização de um novo Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS) em conformidade com os princípios legais.
A decisão do TJ/AL se baseou no entendimento de que a penalidade máxima de licenciamento a bem da disciplina não se justificava, levando em consideração as circunstâncias do caso e os antecedentes favoráveis dos dois ex-cadetes. A reintegração do casal à Polícia Militar de Alagoas levantou debates sobre as questões de disciplina e conduta na corporação, assim como a importância de se analisar cada caso de forma individual e imparcial.