De acordo com a Secretaria de Educação do estado, a Procuradoria-Geral ainda não foi notificada sobre a decisão do TJSP e, assim que receber a notificação, irá avaliar as medidas legais cabíveis. O governo estadual tinha como objetivo conceder à iniciativa privada, por um período de 25 anos, as atividades de manutenção predial, alimentação escolar, jardinagem, limpeza e segurança, enquanto a parte pedagógica permaneceria sob gestão direta do estado.
A relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone, afirmou que o decreto violava diversos dispositivos constitucionais, comprometendo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, além de precarizar direitos dos servidores e priorizar interesses privados em detrimento do interesse público. Ela ressaltou que a gestão do ensino público não poderia ser terceirizada para a iniciativa privada, já que os alicerces fundamentais da educação brasileira são estabelecidos pela União Federal e não incluem essa possibilidade.
Com a suspensão do decreto, o futuro da gestão das escolas estaduais permanece incerto. O caso levanta questões importantes sobre a privatização da educação e a necessidade de garantir que o ensino público continue a ser de qualidade e acessível a todos os cidadãos. A decisão do TJSP representa uma vitória para aqueles que defendem a educação pública e gratuita como um direito fundamental de todos os brasileiros.